Fernando Henrique Pinto, juiz da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou pedido de suspensão de visitas entre pai e filho em razão da pandemia do coronavírus, pois considerou que a proteção integral de crianças e adolescentes, aplicada pela justiça, inclui o direito à convivência familiar.
O juiz salientou que, embora a criança possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do pai e/ou mãe que não detém a guarda. Segundo ele, a guarda é apenas um elemento de um vasto conjunto de direitos e deveres denominado poder familiar, regido pela total igualdade entre pai e/ou mãe - separados ou não - em relação aos filhos.
“Outrossim, considerando o tempo já passado, desde a declaração oficial da situação de pandemia, atualmente sociedades no mundo inteiro estão aliviando as medidas de distanciamento, em rumo seguro e cientificamente fundamentado, de retorno gradual à vida relativamente normal.”
Para o magistrado, o Tribunal vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia do coronavírus não pode ser invocada genericamente para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente ao convívio familiar – ainda que restrito aos genitores, titulares do poder familiar.